Segundo Meirelles (2018), são classificados como órgãos públicos independentes:
I. A Presidência da República, as Governadorias dos Estados e do Distrito Federal e as Prefeituras
Municipais.
II. O Ministério Público Federal e Estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União,
dos Estados e dos Municípios.
III. Os Ministérios e as Secretarias de Estado e de Município.
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