A Lei Complementar n° 124/2007 instituiu a
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
(Sudam). Acerca da estrutura desse órgão, na sua atual
redação, aponte, respectivamente, os presidentes de seu
Conselho Deliberativo nas reuniões especiais do primeiro
trimestre de cada exercício para avaliar a execução do plano
regional de desenvolvimento no exercício anterior e aprovar
a programação de atividades do plano no exercício corrente,
bem como nas demais reuniões do referido Conselho.
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