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  • Órgãos: CREF - 10ª Região (PB)
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#2563868

A Resolução CONFEF nº 264/2013 dispõe sobre o Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física. Após a identificação de que a denúncia se refere à infração ética, o Presidente do Conselho a remeterá à respectiva Comissão de Ética Profissional – CEP, para adoção dos procedimentos previstos nesse Código. Tendo como base os elementos colhidos durante os procedimentos preliminares, a CEP, por meio de parecer escrito e motivado, poderá, exceto:

  • opinar pelo não recebimento da denúncia ou representação, sugerindo seu arquivamento liminar por não constituir infração disciplinar apurável.
  • instaurar o Procedimento de Sindicância – OS.
  • instaurar o Processo Ético e Disciplinar – PED com o respectivo Parecer e tipificação da infração.
  • promover, quando possível, o Procedimento de Conciliação – PC sem apreciação do mérito.
  • aplicar advertência ou multa e determinar a citação do Denunciado para apresentação de defesa.
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