A relação entre a Constituição e as normas jurídicas
(constitucionais ou infraconstitucionais) anteriores não pode ser
reduzida a um único fenômeno, além de implicar diferenciados
efeitos. Há de se levar em conta o fato de se tratar tanto de uma
nova ordem constitucional quanto de uma reforma constitucional
que venha a se manifestar em relação ao direito constitucional
originário ou mesmo em relação à legislação infraconstitucional.
Ingo Sarlet, et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2012, p. 187 (com adaptações).
Entre as situações que podem ocorrer no contexto descrito pelo
texto, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a
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