São componentes do Programa Criança Feliz, dentre outros, em consonância com o
Decreto nº 8.869/2016:
I. O apoio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, visando à mobilização, à
articulação intersetorial e à implementação do Programa.
II. A realização de visitas domiciliares periódicas, por profissional capacitado, e de ações
complementares que apóiem gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na
primeira infância.
III. A integração, ampliação e fortalecimento das ações de políticas públicas voltadas para
as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
Está correto:
Autenticação
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