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  • Órgãos: PGE-TO
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#3723566

Considere os seguintes resultados de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário:

I. "Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal [...], na conformidade da ata do julgamento, por unanimidade de votos, [...] em negar seguimento ao recurso extraordinário e fixar a seguinte tese: 'Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público', nos termos do voto do Relator."

II. "Tem repercussão geral definir se a realização, em concursos públicos das Forças Armadas, de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada."


Diante dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação à situação referida em

  • I, não ocorrendo o julgamento de mérito no prazo de um ano, cessa, em todo o território nacional, a suspensão dos processos que versem sobre a questão, e que assim retomarão seu curso normal; e, em II, a decisão tomada pelo STF exigiu a manifestação de dois terços de seus membros.
  • I, cabe ao Relator, no STF, determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; e, em II, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
  • I, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica; e, em II, cabe ao Relator, no STF, determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
  • I e II, a decisão tomada pelo STF exigiu a manifestação de dois terços de seus membros, cabendo, ainda, ao Relator determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
  • I, a decisão tomada pelo STF exigiu a manifestação de dois terços de seus membros; e, em II, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
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