A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação
nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo
educativo, em caráter formal e não formal. De acordo com a Lei Federal nº 9.795/1999, a Política
Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama:
I. Instituições educacionais públicas dos sistemas de ensino.
II. Instituições educacionais privadas dos sistemas de ensino.
III. Órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV. Organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
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