De acordo com a Lei Municipal nº 1.589/2015 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Vencimentos. (2) Remuneração. (3) Vencimento. (_) É o vencimento acrescido das parcelas pecuniárias incorporadas ou não, excluídas aquelas de natureza indenizatória. (_) É o vencimento acrescido das parcelas pecuniárias incorporadas. (_) É a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo.
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