A Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) estabelece que, no caso dos
municípios, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração, não poderá exceder o percentual
de 60% da receita corrente líquida.
Sobre esse tema, é correto afirmar que a repartição do
citado limite global de 60%, entre o Legislativo (incluído
o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e
o Executivo, não poderá exceder, respectivamente, os
seguintes percentuais:
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