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  • Órgãos: APSFS
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#2007701

Conforme o Art. 4º onde dispõe sobre a concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária, é correto afirmar:

  • A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária só poderão ser realizados mediante apenas a celebração de contrato.
  • A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária só poderão ser realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação.
  • A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária só poderão ser realizados mediante a celebração de contrato, precedida de licitação quando necessário.
  • A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária só poderão ser realizados precedida de licitação sem a obrigatoriedade de celebração de contrato.
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