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  • Órgãos: DPE-PB
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#1759639

José, pai de Antônio, compareceu na Defensoria Pública de João Pessoa relatando que seu filho completou 18 anos, motivo pelo qual não pretendia mais pagar alimentos. Nesse caso, o cancelamento da pensão alimentícia

  • é automático, desde que o filho não esteja estudando em curso de nível superior.
  • está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, pois vigora presunção absoluta de necessidade do filho menor de 24 anos.
  • é automático, em razão da extinção do poder familiar.
  • está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, não subsistindo a avaliação da necessidade com fundamento nas relações de parentesco.
  • está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, tendo em vista que a obrigação alimentar não se extingue de forma automática.
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