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  • Órgãos: DPE-PB
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#1759621

Luiza, maior e capaz, é travesti e gostaria de alterar seu nome e sexo no registro civil de nascimento. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, a alteração é possível sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização 

  • judicialmente, apenas, mediante a realização de perícia psicossocial.
  • extrajudicialmente, mediante a realização de terapia hormonal.
  • extrajudicialmente, independentemente de tratamento hormonal ou perícia psicossocial.
  • judicialmente, apenas, independentemente de tratamento hormonal ou perícia psicossocial.
  • extrajudicialmente, mediante a realização de perícia psicossocial.
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