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  • Órgãos: CFFA
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#2406380

Dispõe o Código de Processo Disciplinar que a fase preliminar, quando necessária, será de competência da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Ao término da fase preliminar, a COF NÃO poderá

  • conciliar as partes, emitir relatório e arquivar.
  • arquivar o processo, quando os fatos não configurarem infração legal ou ética.
  • lavrar o auto de infração para instaurar o processo administrativo de fiscalização.
  • julgar sumariamente a demanda, aplicando aos infratores as penalidades previstas em Lei.
  • encaminhar a representação ao presidente do Conselho para instaurar processo ético-disciplinar.
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