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  • Órgãos: SERTPREV - SP
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Anulada / Desatualizada
#2285829

Maria propõe ação de obrigação de fazer em face de João, exigindo a pintura de sua casa com base em uma carta, escrita e assinada em que ele se compromete a realizar o serviço. Citado, João apresenta contestação alegando que a carta não foi escrita nem assinada por ele, impugnando a autenticidade do documento. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que o ônus da prova cabe a

  • Maria, considerando ser a carta um fato notório.
  • João, considerando ter sido ele quem produziu o documento.
  • qualquer um deles, desde que a convenção sobre a distribuição do ônus da prova não tenha sido celebrada antes do processo.
  • Maria, sendo possível a interposição de agravo de instrumento sobre a redistribuição do ônus da prova.
  • João, sendo possível a interposição de apelação sobre a redistribuição do ônus da prova.
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