O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei n. 8.069/90, em seu artigo 5º, estabelece que
nenhuma criança ou adolescente será objeto
de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punindo na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais (BRASIL, 1990).
Sobre a violência contra crianças e
adolescentes, não é correto afirmar:
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