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  • Órgãos: CRO - PE
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#2580961

Sigilo é o meio utilizado para manter um fato no desconhecimento. Esse fato é o segredo. Segredo profissional são aquelas informações que o paciente confidencia ao profissional, aquelas percebidas no decorrer do tratamento e, ainda, aquelas descobertas e que o paciente não tem intenção de informar. Constitui infração ética a quebra do sigilo profissional sem justa causa. No entanto, quando é configurada a justa causa, o cirurgião-dentista tem liberdade e até obrigação de quebrar o sigilo. Conforme o Código de Ética Odontológica (CFO-118/2012), compreende-se como justa causa, principalmente, exceto:

  • notificação compulsória de doença.
  • perícia odontológica em seus exatos limites.
  • estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos.
  • fazer referência a casos clínicos identificáveis.
  • colaboração com a justiça nos casos previstos em lei.
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