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  • Órgãos: CRO - PE
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#2580959

Um conflito moral frequente que os cirurgiões-dentistas enfrentam no exercício da profissão estabelece-se entre o desejo de fazer o melhor para o paciente e o anseio de respeitar a vontade do paciente. Esse problema, envolvendo a tomada de decisão, em particular no que se refere aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem adotados, está fundamentado na relação profissional/paciente. A relação entre paciente e profissional – a prática odontológica – deve ser encarada como um processo de reconhecimento da dignidade do paciente. Este deve, de fato, ser acolhido e respeitado. Constitui infração ética do relacionamento com o paciente, de acordo com o Código de Ética Odontológica (CFO-118, de 2012), exceto:

  • aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política.
  • adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica.
  • opor-se a prestar esclarecimentos e/ou fornecer relatórios sobre diagnósticos e terapêuticas, realizados no paciente, quando solicitados pelo mesmo, por seu representante legal ou nas formas previstas em lei.
  • iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência.
  • esclarecer adequadamente os propósitos, os riscos, os custos e as alternativas do tratamento.
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