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  • Órgãos: CRO - PE
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#2580940

A Portaria nº 344, de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, estabelece no Capítulo V: Da Prescrição, Da notificação de Receita, art. 35, que: A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C2” (retinoicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. Assinale a alternativa incorreta, de acordo com a portaria supracitada.

  • A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
  • A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.
  • A Notificação de Receita não será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médicos ou veterinários, oficiais ou particulares, porém a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento.
  • A Notificação de Receita e a receita serão devolvidas ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
  • Caberá à Autoridade Sanitária fornecer ao profissional ou instituição devidamente cadastrados o talonário de Notificação de Receita “A” e a numeração para confecção dos demais talonários, bem como avaliar e controlar essa numeração.
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