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  • Órgãos: COREN-MG
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#2227139

Sobre as Normas para Registro de Empresas e anotações dos dirigentes de suas atividades de enfermagem, com vista à responsabilidade técnica, é INCORRETO afirmar que

  • o registro e o respectivo cancelamento são públicos, devendo ser oficializados através de ato decisório.
  • a realização de atividade de enfermagem, sem o prévio registro da empresa no Coren-MG competente, é uma situação de ilegalidade.
  • ao Coren-MG compete atestar o registro provisório à empresa cujo pessoal de enfermagem não esteja com sua situação regularizada junto ao Coren-MG.
  • a empresa pública ou privada onde são realizadas atividades de enfermagem é objeto de registro específico no Coren-MG, que jurisdiciona a área onde se localiza.
  • as empresas cujas atividades básicas são atividades de treinamento de recursos humanos, no preparo de mão de obra para a enfermagem, não disciplinadas pelos Conselhos de Educação, devem ter registro no Coren-MG.
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