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  • Órgãos: DPE-TO
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#1614205

Suponha que o fisco tenha comprovado a ocorrência de fraude em um lançamento tributário, configurada pelo fato de um agente público tê-lo efetuado com valor inferior ao devido. Nesse caso, o fisco deve

  • intimar o agente público a pagar o valor devido e retificar o lançamento.
  • promover lançamento de ofício.
  • intimar o contribuinte para que este apresente declaração retificadora.
  • intimar o contribuinte e o agente público para que promovam o lançamento de retificação.
  • homologar, de imediato, o lançamento pelo valor nele inscrito e promover a cobrança da diferença.
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