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  • Órgãos: SDS-SC
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#2850019

É INCORRETO afirmar, de acordo com a ordem constitucional vigente, que:

  • A lei não prejudicará a coisa julgada.
  • Não haverá penas de trabalhos forçados ou de banimento.
  • A pena, da mesma forma que a obrigação de reparar o dano, poderá passar da pessoa do condenado.
  • A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.
  • Aos litigantes em processo administrativo são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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