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  • Órgãos: DPE-SC
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Anulada / Desatualizada
#2428287

Em relação à denunciação da lide, prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

  • Quando houver denunciação da lide, a demanda principal ficará suspensa a partir do momento em que for ordenada a citação do denunciado.
  • Quando houver denunciação da lide, a demanda principal ficará suspensa até o trânsito em julgado da sentença que julgar a lide secundária.
  • Feita a denunciação pelo réu e apresentada a contestação do denunciado, este último seguirá em litisconsórcio com o autor da demanda principal.
  • A denunciação da lide sucessiva é admitida pelo Código de Processo Civil, mas limitada a apenas duas denunciações. Atingido o limite, o Juiz poderá indeferilas.
  • Não há possibilidade de denunciação da lide formulada pelo ocupante do polo ativo da demanda.
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