Guilherme, delegatário no Município de Vitória/ES, consultou o
Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça para analisar
as limitações à divulgação de conteúdos no âmbito da rede
mundial de computadores.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo,
Foro Extrajudicial (Tomo II), é correto afirmar que, nas páginas da
rede mundial de computadores de domínio do delegatário, por si
ou em nome do cartório:
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