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  • Órgãos: TJ-ES
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#3619304

Guilherme, delegatário no Município de Vitória/ES, consultou o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça para analisar as limitações à divulgação de conteúdos no âmbito da rede mundial de computadores.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Foro Extrajudicial (Tomo II), é correto afirmar que, nas páginas da rede mundial de computadores de domínio do delegatário, por si ou em nome do cartório: 

  • inexiste vedação à divulgação de informação de cunho comercial, tampouco à oferta de serviços especiais, proibindo-se, contudo, a contratação de serviços de impulsionamento de conteúdo nas redes sociais;
  • não é permitida a divulgação de qualquer informação de cunho comercial, muito embora seja admitida a oferta de serviços especiais;
  • não é permitida a oferta de serviços especiais, muito embora seja admitida a divulgação de informações de cunho comercial;
  • não é permitida a divulgação de qualquer informação de cunho comercial, tampouco a oferta de serviços especiais;
  • inexiste vedação à divulgação de informação de cunho comercial, tampouco à oferta de serviços especiais.
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