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  • Órgãos: TJ-ES
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#3619288

João, notário, está sendo investigado pela prática de infração disciplinar grave no exercício de suas funções. Preocupado com as possíveis consequências daí resultantes, ele buscou maiores informações sobre a temática junto à legislação de regência. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que:

  • é admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para apuração da falta da imputada, por necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com juros compensatórios e correção monetária;
  • é admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para apuração da falta da imputada, por necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda líquida da serventia; a outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária;
  • é admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para apuração da falta da imputada, por necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda bruta da serventia; a outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária;
  • não é admissível a suspensão preventiva de João, por ausência de previsão legal, sem prejuízo, contudo, da nomeação de um interventor para responder pela serventia em conjunto com o titular;
  • não é admissível a suspensão preventiva de João, salvo por decisão do corregedor-nacional de Justiça, referendada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.
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