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  • Órgãos: TJ-ES
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#3619190

A sociedade empresária Alfa, que possui uma frota de navios e se dedica à atividade pesqueira, submetendo o produto da pesca a beneficiamento antes da primeira comercialização, iniciou estudos com o objetivo de verificar a possibilidade de emitir cédula de produto rural (CPR). Havia dúvidas não só em relação à sua legitimidade, como também quanto às garantias passíveis de serem constituídas, o que teria impacto direto no seu potencial de circulação.
Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que: 

  • Alfa não tem legitimidade para emitir a CPR;
  • é exigida a emissão da CPR com liquidação financeira;
  • a CPR não é considerada ativo financeiro para nenhum fim;
  • a não indicação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia dessa garantia da CPR;
  • as garantias da CPR somente podem consistir em hipoteca, penhor ou alienação fiduciária em garantia.
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