Com o objetivo de obter os recursos necessários à aquisição de
propriedade superficiária de bem imóvel, João decidiu celebrar
negócio jurídico de alienação fiduciária. Preocupado com as
exatas implicações de sua decisão, máxime se vier a descumprir a
obrigação assumida, consultou um especialista na matéria.
O especialista esclareceu corretamente a João, à luz da
sistemática estabelecida na Lei nº 9.514/1997, que:
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