Segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional
(2023) é vedada a utilização de recursos do Fundeb para: I. Garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de
projetos, de ações ou de programas considerados ação de manutenção e de desenvolvimento do
ensino para a educação básica.
II. Pagamento de aposentadorias e de pensões.
III. Financiamento das despesas consideradas de manutenção e de desenvolvimento da educação
básica.
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