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  • Órgãos: Prefeitura de Barra do Guarita - RS
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#3041803

Sobre a RDC nº 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, é INCORRETO afirmar que: 

  • Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
  • A identificação dos RSS deve estar afixada nos carros de coleta, nos locais de armazenamento e nos sacos que acondicionam os resíduos, exceto os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D que não precisam ser identificados.
  • O gerenciamento de rejeitos radioativos, grupo B, deve obedecer ao Plano de Proteção Radiológica do Serviço e demais normas aplicáveis.
  • Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa.
  • Os materiais perfurocortantes, Grupo E, devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.
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