De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de
Improbidade Administrativa, a imposição da perda da função
pública é uma das sanções previstas pela Lei que:
I. Ocorre em todo ato decorrente de improbidade
administrativa.
II. Atinge o vínculo de mesma qualidade e natureza que o
agente público ou político detinha com o Poder Público
na época do cometimento da infração.
III. Pode o magistrado, em caráter excepcional, na hipótese
de ato que cause prejuízo ao erário, estendê-la aos
demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e
a gravidade da infração.
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