A tomada de contas ocorre quando uma pessoa física,
órgão ou entidade der causa de perda, extravio ou
outra irregularidade que resulte em dano aos recursos
financeiros do poder público. Também acontece nos
casos em que a legislação específica não obrigar o
responsável a prestar contas, ou quando o exigir e o
mesmo não a fizer. Nesse aspecto à tomada de contas
dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros
públicos, no âmbito do controle interno em observância
aos preceitos da contabilidade pública é de
competência exclusiva:
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