Art. 11. As Diretrizes Curriculares Nacionais desta Resolução deverão ser implantadas pelas Instituições de Educação
Superior, obrigatoriamente, no prazo máximo de dois anos, aos alunos ingressantes, a partir da publicação desta.
Parágrafo único. As IES poderão optar pela aplicação das DCN aos demais alunos do período ou ano subsequente
à publicação desta.
(Excerto de: BRASIL. Resolução CNE/CES Nº 4, de 13 de julho de 2005. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2005/ces_23_2005.pdf)
Um dos mecanismos de coesão referencial é a retomada, de modo abreviado, de elementos já inseridos no texto. Um
exemplo disso no excerto da Resolução acima é o uso:
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