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  • Órgãos: HEMOBRÁS
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#3515855

A impenhorabilidade do bem de família é um direito previsto pelo legislador que tem por objetivo preservar a dignidade da pessoa humana ao garantir o direito à moradia. Nesse sentido, o imóvel residencial do devedor não será penhorado na seguinte situação:

  • Pagamento de impostos que incidem sobre o imóvel.
  • Quando o executado tiver adquirido o bem de família como produto de crime.
  • Pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel.
  • Pagamento de dívida trabalhista contraído pelo condenado proprietário de um único imóvel destinado à residência familiar.
  • Pagamento de dano resultante de crime, pelo qual o devedor foi condenado criminalmente por sentença transitada em julgado.
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