O Capítulo II do Título VII da Constituição Federal,
especificamente o Artigo 182, dispõe acerca da política
de desenvolvimento urbana, executada pelo Poder
Público Municipal, tendo por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir
o bem-estar dos seus habitantes. Fixando diretrizes
gerais para tanto, foi promulgada a Lei Nº 10.257 de
10 de julho de 2001, instituindo o Estatuto da Cidade.
Quanto às disposições desse diploma legal, é incorreto
afirmar:
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