A fase externa de um pregão estabelecido pela Lei nº
10.520/2002, será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
I- Os interessados serão convocados por meio de
publicação de aviso em diário oficial do
respectivo ente federado ou, não existindo, em
jornal de circulação local, e facultativamente,
por meios eletrônicos e conforme vulto da
licitação, em jornal de grande circulação, nos
termos do regulamento de que trata o art. 2º.
II- Do aviso constarão a definição do objeto da
licitação, a indicação do local, dias e horários em
que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
III- Do edital constarão todos os elementos definidos
na forma do inciso I do art. 3º, as normas que
disciplinarem o procedimento e a minuta do
contrato, quando for o caso.
IV- O prazo fixado para a apresentação das
propostas, contado a partir da publicação do
aviso, não será inferior a 10 dias úteis.
Estão CORRETAS as regras previstas em:
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