A Nova Instrução Normativa nº 95 do INSS estabelece que o direito ao benefício de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, deverá ser analisado com base na DAT(data de afastamento do trabalho) ou na DII(data de início da incapacidade), conforme o caso. Em relação a essa determinação, é INCORRETO afirmar que:
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