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  • Órgãos: Prefeitura de Tapes - RS
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#3312644

Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.363/1991 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sobre a gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento, assinalar a alternativa INCORRETA: 

  • Ao servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento é devida uma gratificação pelo seu exercício, cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento efetivo, não incidindo sobre a mesma quaisquer outros valores.
  • O valor da função gratificada continuará sendo percebido pelo servidor que, sendo seu ocupante, estiver ausente em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, licença à gestante ou paternidade, serviços obrigatório por lei ou atribuições decorrentes de seu cargo ou função.
  • É facultado ao servidor efetivo do município, quando designado para o exercício de função gratificada, optar pelo vencimento do cargo em comissão correspondente, abrindo mão da remuneração do cargo de provimento efetivo.
  • O valor pago a título de função gratificada ou de cargo em comissão não será incorporado aos vencimentos e proventos do servidor ocupante do cargo efetivo.
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