Maria foi contratada pelo frigorífico Boi Magro Ltda., em 10 de janeiro de 2012, para laborar no cargo de auxiliar de abate.
No ano de sua contratação, Maria faltou dezesseis dias injustificadamente e a empresa concedeu o gozo de apenas
quatorze dias corridos de férias, de 01 de março de 2013 a 14 de março de2013.
Ocorre que, em virtude de grave crise financeira, a empresa, mediante acordo coletivo com o Sindicato da Categoria, interrompeu totalmente suas atividades, no período de 15 de março de 2013 a 20 de maio de 2013, porém continuou efetuando o
pagamento dos salários aos empregados.
Em dezembro de 2014, o frigorífico agendou férias de vinte dias para Maria no período de 15 de janeiro de 2015 a 03 de
fevereiro de 2015, quando a empregada solicitou o pagamento de abono pecuniário de dez dias de suas férias. O pedido foi
negado.
Maria foi dispensada em 20 de março de 2015, quando recebeu o pagamento de 10 dias de férias vencidas acrescidas de um
terço constitucional referente ao período de 2013/2014 e demais verbas rescisórias devidas Com relação às férias,
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