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  • Órgãos: Câmara Municipal de Puxinanã - PB
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#2399252

Sobre as Ações Possessórias,é incorreto afirmar que:

  • É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.
  • Na pendência do processo possessório, não é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio
  • O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho
  • Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
  • O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
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