A Resolução Nº 48 do Conselho Nacional de Arquivos estabelece diretrizes e orientações aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados, e define que, de acordo com o Decreto n° 10.278/2020, é imprescindível que a instituição que deseja adotar os procedimentos de digitalização no âmbito da aplicação regulamentada precisa possuir, no mínimo:
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