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  • Órgãos: Prefeitura de São João do Araguaia - PA
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#2637249

A constituição do crédito tributário é de competência privativa da autoridade administrativa através do lançamento. Assim entendido, o procedimento administrativo tende a verificar o fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Fonte: ANGHER, A. J. (Org.); 2017.


Conforme está detalhado acima, acerca do lançamento do crédito tributário, caso haja a necessidade de propor a aplicação da penalidade cabível, pode-se afirmar:

  • A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
  • O lançamento tributário é uma atividade administrativa obrigatória e não vinculada, sob pena de advertência funcional.
  • Após o cálculo do tributo, o servidor deverá lançar o crédito tributário, formalizando sua constituição, sob pena de responsabilidade criminal.
  • O lançamento do crédito tributário deve ser feito pelo chefe da repartição, sob pena de responder a processo administrativo.
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