O Artigo 61 caput da Lei orgânica do Município de São João do
Araguaia/PA preceitua que o Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão
posse e assumirão o exercício em sessão solene de instalação
da Câmara Municipal no dia 1º de janeiro do ano subsequente à
eleição às 16 (dezesseis) horas, prestando compromisso de
manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e
esta Lei Orgânica, observar as Leis e promover o bem geral do
Município. Contudo, no parágrafo 1º deste artigo consta uma
observação de suma importância.