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  • Órgãos: Prefeitura de São João do Araguaia - PA
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#2637176

O Artigo 61 caput da Lei orgânica do Município de São João do Araguaia/PA preceitua que o Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse e assumirão o exercício em sessão solene de instalação da Câmara Municipal no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição às 16 (dezesseis) horas, prestando compromisso de manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e esta Lei Orgânica, observar as Leis e promover o bem geral do Município. Contudo, no parágrafo 1º deste artigo consta uma observação de suma importância.

Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.


Em qual alternativa consta a observação do parágrafo 1º do artigo 61 da Lei referida no texto acima?

  • Caso o Prefeito e o Vice-Prefeito não assumirem na data fixada e decorridos 10 (dez) dias, será convocada uma nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
  • Se, na data fixada para a posse do Prefeito e Vice-Prefeito, estes não comparecerem, o Presidente da Câmara convocará eleição entre os vereadores para escolher os substitutos para os cargos vagos.
  • Decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, se o Prefeito e o Vice-Prefeito não assumirem o cargo, será considerado vago, salvo por motivo de força maior aceito pela Câmara.
  • Decorrendo 15 (quinze) dias da data para a posse, se o Prefeito e o Vice-Prefeito não assumirem o cargo, este será considerado vago e o presidente da Câmara assumirá.
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