Com relação à condução de veículos por motoristas profissionais, considere:
I. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 4 horas ininterruptas veículos de transporte rodoviário
de cargas.
II. Serão observados 15 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veiculo de transporte
de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 4 horas
continuas no exercício da condução.
III. Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veiculo rodoviário de
passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
IV. Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o
tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veiculo e a carga
cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja
comprometimento da segurança rodoviária.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está correto o que consta APENAS em
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