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  • Órgãos: TRT - 21ª Região (RN)
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#3033379

As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos

  • pela Polícia Militar do respectivo Estado, em nome da empresa de segurança privada e de transporte de valores e de cada empregado que for utilizá-las.
  • pela Polícia Civil, do respectivo Estado, em nome da empresa de segurança privada e de transporte de valores e de cada empregado que for utilizá-las.
  • pelo Exército, em nome da empresa de segurança privada e de transporte de valores.
  • pela Polícia Federal, em nome de cada empregado que for utilizá-la, pois não é permitida a expedição em nome de pessoa jurídica.
  • pela Polícia Federal, em nome da empresa de segurança privada e de transporte de valores.
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