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  • Órgãos: TRT - 21ª Região (RN)
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#3168240

De acordo com o Código de Processo Civil, a produção antecipada da prova

  • admite defesa, mas não recurso, salvo apenas contra a decisão que deferi-la total ou parcialmente.
  • é da competência, necessariamente, do juízo do foro onde esta deva ser produzida.
  • não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
  • só será admitida nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.
  • dispensa a citação, mesmo se existente caráter contencioso, bem como o recolhimento de custas, salvo aquelas estritamente necessárias à produção da prova.
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