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  • Órgãos: TRT - 21ª Região (RN)
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#3168183

João e Maria concluíram entre si negócio jurídico cujo objeto era impossível ao tempo da celebração. Porém, antes de realizada a condição a que o negócio foi subordinado, a impossibilidade do objeto cessou. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o negócio é

  • válido, mas só produzirá efeitos se for ratificado pelas partes depois de realizada a condição.
  • nulo de pleno direito, não admitindo convalidação.
  • anulável, mas poderá ser convalidado se, depois de realizada a condição, for ratificado pelas partes.
  • nulo de pleno direito, mas poderá ser convalidado se, depois de realizada a condição, for ratificado pelas partes.
  • válido e, realizada a condição, produzirá efeitos independentemente de ratificação.
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