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  • Órgãos: TRT - 21ª Região (RN)
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#3168116

Considere que a Administração pretenda Invalidar ato administrativo que concedeu beneficio a particular, por ter identificado equivoco nos fatos consignados no reconhecimento do pedido. De acordo com o procedimento estabelecido na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, 

  • deverá anular o ato, independentemente do tempo decorrido desde sua prática, salvo se o mesmo não produzir efeitos pecuniários.
  • deverá proceder à anulação do ato, decaindo de tal direito caso decorridos mais de 5 anos de sua prática, salvo comprovada má-fé.
  • somente estará impedida de convalidar o ato se identificada má-fé do beneficiário e, havendo indícios de tal circunstância, deverá Instaurar procedimento para a revogação com direito ao contraditório.
  • poderá revogar o ato ou convalidá-lo, ponderando eventuais razões de conveniência e oportunidade para sua manutenção.
  • deverá recorrer à via Judicial, caso se trate de ato vinculado, somente sendo passíveis de autotutela os atos de natureza discricionária.
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