A designação “transferência”, nos termos do art.
12 da Lei nº 4.320/1964, corresponde à entrega de
recursos financeiros a outro ente da Federação, a
consórcios públicos ou a entidades privadas, com
e sem fins lucrativos, a que não corresponda
contraprestação direta em bens ou serviços. Os
bens ou serviços gerados ou adquiridos com a
aplicação desses recursos pertencem ou se
incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade
recebedora. Segundo as modalidades de aplicação utilizadas
para a entrega de recursos financeiros por meio
de transferências, ASSOCIE o número do
código ao ente da Federação: CÓDIGOS Código 20
Código 30
Código 31
Código 40
Código 41
Código 50
Código 60
Código 70 ENTE FEDERADOS ( ) Transferências a Instituições
Multigovernamentais.
( ) Transferências a Municípios.
( ) Transferências a Municípios - Fundo a
Fundo.
( ) Transferências à União.
( ) Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos.
( ) Transferências a Instituições Privadas com
Fins Lucrativos.
( ) Transferências a Estados e ao Distrito
Federal.
( ) Transferências a Estados e ao DF - Fundo a
Fundo. A sequência CORRETA é:
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