O montante da receita corrente líquida, compreendida entre doze meses de um determinado município, somou o valor de R$ 100.000,00. De acordo com os Arts. 19 e 20 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 que determinam os
gastos com pessoal em relação aos percentuais da receita
corrente líquida por ente federado, bem como a repartição
destes limites entre os poderes de cada ente, considere
que não existe nesse município o órgão Tribunal de Contas
do Município. O valor máximo de gastos com pessoal neste
mesmo período da apuração da receita corrente líquida
que a Câmara Municipal poderá comprometer, sem infringir os limites determinados pelo Art. 20, é:
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