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  • Órgãos: EMDAGRO-SE
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#2771406

Sobre os defeitos dos negócios jurídicos é correto afirmar que:

  • se ambas as partes procederem com dolo, qualquer uma pode alegá-lo para anular o negócio.
  • o falso motivo somente vicia o negócio, se expresso como determinante de sua realização.
  • a coação exercida por terceiro não vicia o negócio jurídico, mas sujeita o terceiro à respectiva responsabilidade civil.
  • o dolo acidental é causa de anulação do negócio jurídico.
  • o erro de cálculo pode ser retificado ou gerar o desfazimento do negócio, a critério da parte prejudicada.
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