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  • Órgãos: PARNAÍBA-PREV - SP
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#1659510

De acordo com o artigo 132 do Código Tributário Nacional, no caso da pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra

  • será responsável pelos tributos devidos após a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
  • será responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
  • deverá constituir nova personalidade jurídica a fim de responsabilidade pelos tributos das empresas fusionadas, transformadas ou incorporadas.
  • não haverá alteração jurídica do sujeito ativo responsável pelos tributos.
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